IVA a 6% na Eletricidade - Condições de Acesso para as Famílias Numerosas

As famílias numerosas podem beneficiar de um alargamento do valor de consumo taxado a 6% na eletricidade (de acordo com a Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto, em vigor desde 1 de janeiro de 2025) até aos primeiros 300 kWh consumidos a cada 30 dias, para quem tem uma potência contratada igual ou inferior a 6,9kVA, mas não de forma automática. O restante consumo de eletricidade continuará a estar sujeito à taxa de IVA de 23%.

Portaria n.º 247-A/2020 estabelece que as famílias numerosas que pretendam beneficiar do limiar de consumo majorado devem comprovar a sua condição junto do seu fornecedor de eletricidade

Quais são os documentos necessários?

Tabela de fornecedores e informações

Quando começo a beneficiar desta medida?

 

Este documento, redigido pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), tem um caráter meramente informativo e não substitui a leitura integral da Portaria n.º 247-A/2020 e da Lei n.º 38/2024 que regula a alteração do IVA da eletricidade para consumos específicos.

A APFN não se responsabiliza pela atualização de informação que os fornecedores de eletricidade possam realizar.

Notas: Esta tabela vai sendo atualizada consoante a informação disponibilizada pelos diferentes fornecedores de eletricidade. Até à data os restantes fornecedores de eletricidade não responderam às solicitações da APFN.